terça-feira, 9 de junho de 2015

ITAMARI:EDITAL Nº 03/2015 DE PRORROGAÇÃO DA ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO PARA ELEIÇÕES DO CONSELHO TUTELAR GESTÃO 2016 A 2019


O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Itamari- Bahia, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei Federal nº 8.069/90 (ECA) e na Lei Municipal faz publicar o 3º Edital de Convocação para o Primeiro Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2016/2019, RESOLVE E TORNA PUBLICO, através do Edital abaixo, PRORROGAR a abertura de inscrições e estabelece normas o processo seletivo para escolha dos 05 (cinco) membros titulares do Conselho Tutelar e de seus respectivos suplentes, o qual será realizado sob a responsabilidade Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca.


DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - A presente disposição regulamenta o processo de escolha e posse do Conselho Tutelar, órgão permanente autônomo não jurisdicional encarregado pela sociedade de zelar pelos Direitos da Criança e do Adolescente composto de 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes eleitos, para um mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução. O processo de seleção será regido por este Edital e executado pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Itamari- Bahia. A escolha dos conselheiros tutelares será realizada em 03 (três) etapas.

I. Inscrição de candidatos;

II. Prova de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente ECA, lei 8.069/90;

III. Eleição popular dos candidatos em data unificada em todo Brasil dia 04 de outubro de 2015.

Parágrafo Único – O CMDCA fará divulgar os editais integrantes do processo de escolha dos conselheiros tutelares e fará a remessa dos mesmos para as seguintes autoridades:

I. Poder Executivo e Legislativo do Município;
II. Juiz de Direito da Vara de Família, da Infância e Juventude;
III. Promotoria de Justiça da Infância da Juventude da Comarca de Gandú; 

Art. 2º A Comissão Eleitoral será integrada pelo presidente do CMDCA, assistente social da SEMAS, mais quatro Conselheiros respeitando a paridade entre a Sociedade Civil e o Governo, fiscalizada pelo Ministério Público.
                                                               
DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS

Art. 3ª Somente poderá concorrer á vaga de conselheiro tutelar os candidatos que preencherem os requisitos abaixo:

I – ter idade superior a 21 (vinte e um) anos;
II - residir no Município há pelo menos dois anos;
III- ter o ensino médio completo;
IV- gozar de idoneidade moral;
V – estar em pleno gozo dos seus direitos políticos;
VI – preferencialmente ter conhecimento de informática básica com comprovação de certificado de conclusão do curso de informática ou declaração que cursou ou declaração que está cursando informática;
VII- preferencialmente ter experiência comprovada no trabalho com criança e adolescentes e ou trabalhos desenvolvidos na defesa, promoção pela causa dos direitos das crianças e adolescentes.

§ 1º.  Ao inscrever-se, o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes documentos: Documento de identificação, comprovante de residência, CPF, título de eleitor, comprovante de votação da última eleição, atestado de antecedentes criminais, documento de conclusão do ensino médio.
§ 2º. O candidato que for membro do CMDCA e que pretenda concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar deverá pedir afastamento 10 (dez) dias antes da abertura do pleito.

Art. 4º - A prorrogação das inscrições provisória dos candidatos será realizada no prédio do CRAS, nos dias: 02 há 18 DE JUNHO/2015, no horário das 8:30h ás 11:00 e de 13:30 ás 16:00 h.

Parágrafo 1º – A inscrição será realizada mediante ficha de inscrição, devendo apresentar, no ato da inscrição a documentação indicada no parágrafo primeiro do artigo anterior.

Parágrafo 2º – Será permitido ao candidato que tiver concluído o Ensino Médio e ainda não estiver de posse do certificado de conclusão, apresentar declaração, emitida pela Instituição onde concluiu o curso. Obriga-se, no entanto, a apresentar o referido certificado até a data estabelecida para a posse, sob pena de não ser empossado.



Parágrafo 3º – Não será admitida a entrega de qualquer documento após as inscrições, ressalvado o previsto no parágrafo anterior.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.

Seguidores