O
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Itamari-
Bahia, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 139 da Lei
Federal nº 8.069/90 (ECA) e na Lei Municipal faz publicar o 3º Edital de
Convocação para o Primeiro Processo de Escolha em Data Unificada para membros
do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2016/2019,
RESOLVE E TORNA PUBLICO, através do
Edital abaixo, PRORROGAR a
abertura de inscrições e estabelece normas
o processo seletivo para escolha dos 05 (cinco) membros titulares do
Conselho Tutelar e de seus respectivos suplentes, o qual será realizado sob a
responsabilidade Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e
Juventude da Comarca.
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A presente disposição regulamenta o
processo de escolha e posse do Conselho Tutelar, órgão permanente autônomo não
jurisdicional encarregado pela sociedade de zelar pelos Direitos da Criança e
do Adolescente composto de 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes
eleitos, para um mandato de 04 (quatro)
anos, permitida uma recondução. O processo de seleção será regido por este
Edital e executado pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de
Itamari- Bahia. A escolha dos conselheiros tutelares será realizada em 03
(três) etapas.
I. Inscrição de candidatos;
II. Prova de conhecimentos específicos
sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente ECA, lei 8.069/90;
III. Eleição popular dos candidatos em
data unificada em todo Brasil dia 04 de outubro de 2015.
Parágrafo Único – O CMDCA fará divulgar os editais
integrantes do processo de escolha dos conselheiros tutelares e fará a remessa
dos mesmos para as seguintes autoridades:
I. Poder Executivo e Legislativo do
Município;
II. Juiz de Direito da Vara de
Família, da Infância e Juventude;
III. Promotoria de Justiça da Infância
da Juventude da Comarca de Gandú;
Art. 2º A Comissão Eleitoral será integrada
pelo presidente do CMDCA, assistente social da SEMAS, mais quatro Conselheiros
respeitando a paridade entre a Sociedade Civil e o Governo, fiscalizada
pelo Ministério Público.
DAS
INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS
Art. 3ª Somente poderá concorrer á vaga de
conselheiro tutelar os candidatos que preencherem os requisitos abaixo:
I – ter idade superior a 21 (vinte e
um) anos;
II - residir no Município há pelo
menos dois anos;
III- ter o ensino médio completo;
IV- gozar de idoneidade moral;
V – estar em pleno gozo dos seus
direitos políticos;
VI – preferencialmente ter
conhecimento de informática básica com comprovação de certificado de conclusão
do curso de informática ou declaração que cursou ou declaração que está
cursando informática;
VII- preferencialmente ter experiência
comprovada no trabalho com criança e adolescentes e ou trabalhos desenvolvidos
na defesa, promoção pela causa dos direitos das crianças e adolescentes.
§ 1º. Ao inscrever-se, o candidato deverá apresentar original e cópia dos seguintes
documentos: Documento de identificação,
comprovante de residência, CPF, título de eleitor, comprovante de votação da
última eleição, atestado de antecedentes criminais, documento de conclusão do
ensino médio.
§ 2º. O candidato que for membro do CMDCA e
que pretenda concorrer ao cargo de Conselheiro Tutelar deverá pedir afastamento
10 (dez) dias antes da abertura do pleito.
Art. 4º - A prorrogação das inscrições
provisória dos candidatos será realizada no prédio do CRAS, nos dias: 02 há 18 DE JUNHO/2015, no
horário das 8:30h ás 11:00 e de 13:30 ás 16:00 h.
Parágrafo 1º – A inscrição será realizada mediante
ficha de inscrição, devendo apresentar, no ato da inscrição a documentação
indicada no parágrafo primeiro do artigo anterior.
Parágrafo 2º – Será permitido ao candidato que
tiver concluído o Ensino Médio e ainda não estiver de posse do certificado de
conclusão, apresentar declaração, emitida pela Instituição onde concluiu o
curso. Obriga-se, no entanto, a apresentar o referido certificado até a data
estabelecida para a posse, sob pena de não ser empossado.
Parágrafo 3º – Não será admitida a entrega de
qualquer documento após as inscrições, ressalvado o previsto no parágrafo
anterior.

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