terça-feira, 9 de agosto de 2011

O que é uma Rádio Comunitária?

O Serviço de Radiodifusão Comunitária foi criado pela Lei 9.612, de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615 do mesmo ano. Trata-se de radiodifusão sonora, em freqüência modulada (FM), de baixa potência (25 Watts) e cobertura restrita a um raio de 1km a partir da antena transmissora. Podem explorar esse serviço somente associações e fundações comunitárias sem fins lucrativos, com sede na localidade da prestação do serviço. As estações de rádio comunitárias devem ter uma programação pluralista, sem qualquer tipo de censura, e devem ser abertas à expressão de todos os habitantes da região atendida. 
A programação diária de uma rádio comunitária deve conter informação, lazer, manifestações culturais, artísticas, folclóricas e tudo aquilo que possa contribuir para o desenvolvimento da comunidade, sem discriminação de raça, religião, sexo, convicções político-partidárias e condições sociais. A programação deve respeitar sempre os valores éticos e sociais da pessoa e da família, prestar serviços de utilidade pública e contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas. Além disso, qualquer cidadão da comunidade beneficiada terá o direito de emitir opiniões sobre quaisquer assuntos abordados na programação da emissora, bem como manifestar idéias, propostas, sugestões, reclamações ou reivindicações.
A Rádio Comunitária não poderá em hipótese alguma: veicular qualquer tipo de defesa de doutrinas, idéias ou sistemas sectários; e inserir propaganda comercial, a não ser sob a forma de apoio cultural, de estabelecimentos localizados na sua área de cobertura.

Se você acha que a Rádio Comunitária Itamari FM, não está respeitando a lei pela qual foi criada, o Blog Itamari Urgente disponibiliza abaixo meios para denunciá-la.

Existem várias maneiras de denunciar uma transmissão de Rádio Comunitária, veja como: 

1- Pelo 0800 da ANATEL: 0800-332001 

2- Enviando correspondência para:
ARU – Assessoria de Relações com o Usuário, da ANATEL
SAUS Quadra 06, Bloco F, 2º andar, Asa Sul
70.070-940 -Brasília/DF
 
3- Pelo Fax: 0xx61 2312-2264 

 4- Pessoalmente: por meio das Salas do Cidadão nos Escritórios da Anatel disponíveis nas capitais.

5- Pelo atendimento eletrônico da ANATEL:
Atendimento

6- Pelo site da ABERT clicando aqui:
juridico@abert.org.br

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