
A programação diária de uma rádio comunitária deve conter informação, lazer, manifestações culturais, artísticas, folclóricas e tudo aquilo que possa contribuir para o desenvolvimento da comunidade, sem discriminação de raça, religião, sexo, convicções político-partidárias e condições sociais. A programação deve respeitar sempre os valores éticos e sociais da pessoa e da família, prestar serviços de utilidade pública e contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas. Além disso, qualquer cidadão da comunidade beneficiada terá o direito de emitir opiniões sobre quaisquer assuntos abordados na programação da emissora, bem como manifestar idéias, propostas, sugestões, reclamações ou reivindicações.
A Rádio Comunitária não poderá em hipótese alguma: veicular qualquer tipo de defesa de doutrinas, idéias ou sistemas sectários; e inserir propaganda comercial, a não ser sob a forma de apoio cultural, de estabelecimentos localizados na sua área de cobertura.
Se você acha que a Rádio Comunitária Itamari FM, não está respeitando a lei pela qual foi criada, o Blog Itamari Urgente disponibiliza abaixo meios para denunciá-la.
Existem várias maneiras de denunciar uma transmissão de Rádio Comunitária, veja como:
Existem várias maneiras de denunciar uma transmissão de Rádio Comunitária, veja como:
1- Pelo 0800 da ANATEL: 0800-332001
2- Enviando correspondência para:
ARU – Assessoria de Relações com o Usuário, da ANATEL
SAUS Quadra 06, Bloco F, 2º andar, Asa Sul
70.070-940 -Brasília/DF
ARU – Assessoria de Relações com o Usuário, da ANATEL
SAUS Quadra 06, Bloco F, 2º andar, Asa Sul
70.070-940 -Brasília/DF
3- Pelo Fax: 0xx61 2312-2264
4- Pessoalmente: por meio das Salas do Cidadão nos Escritórios da Anatel disponíveis nas capitais.
Atendimento
6- Pelo site da ABERT clicando aqui:
juridico@abert.org.br
TA LONGE DISSO ;;;;
ResponderExcluir