FOTO ILUSTRATIVA |
Um homem de Nice, no sudeste da França, foi condenado a pagar a sua
mulher uma indenização de 10 mil euros (cerca de R$ 23,3 mil) ao término
de um processo de divórcio por não haver mantido relações sexuais com
ela durante anos, publicou neste sábado o jornal "Le Parisien".
A sentença condenou este homem, agora com 51 anos e de quem o periódico
deu apenas o nome e a inicial do sobrenome, Jean-Louis G., por
'ausência de relações sexuais durante vários anos'.
O tribunal não aceitou suas alegações no sentido que "as relações
simplesmente tinham se espaçado com a passagem do tempo", tinha
"problemas de saúde" e sofria de "uma fadiga crônica gerada pelos
horários de trabalho".
"Jean-Louis G. não justificou os problemas de saúde que o faziam
totalmente incapaz de ter relações íntimas com sua esposa", responderam
os juízes na sentença.
A esposa, por sua parte, tinha insistido que a ausência de sexo entre
ambos estava na origem de sua separação, e que isso mesmo tinha
contribuído em grande medida à deterioração da relação do casal, o que
foi referendado no veredicto a seu favor.
A mulher não quantificou com que frequência gostaria de manter
relações, ressaltou o "Le Parisien", que lembrou também que a lei
francesa não oferece detalhes sobre esse aspecto, o que deixa a
apreciação do caso nas mãos dos juízes. (G1)
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