sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Itamari: Prefeito atrasa repasse da Câmara

Presidente da Câmara - Nil de Bié


O repasse dos recursos destinados ao poder Legislativo segundo o Art. 168 da Constituição Federal, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º. Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45 , de 2004).
Para o Art. 29-A da Constituição Federal, o valor do repasse do Duodécimo das Câmaras dos Municípios com população inferior a 100.000 (Cem Mil) habitantes é calculado em 7% das Receitas Tributárias e de Transferência de Impostos, relativas ao exercício anterior. 
No Município de Itamari, o repasse do exercício 2011 ficou em R$ 38.559,14 (Trinta e Oito Mil Quinhentos e Cinquenta e Nove Reais e Quatorze Centavos), mas segundo relatos dos Vereadores, neste mês de setembro não foi realizado no dia 20 e a Prefeitura informou que ainda não tem previsão para fazê-lo. A Câmara precisa se pronunciar, pois este é um ato ilegal e abusivo do Prefeito Municipal, que implica em agressão à autonomia entre os Poderes. Entretanto, observando o comportamento de alguns Vereadores, que andam babando o ovo do Prefeito, isto é bem feito, pois mostra a falta de respeito com o Poder Legislativo. 
O pior é que na Câmara foi implantado a lei da mordaça, onde o Presidente da Câmara é irmão do Prefeito e, por isso, o Vereador da base aliada que se manifestar pode não receber o salário extra.

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