sábado, 18 de fevereiro de 2012

Veja porque o TCM rejeitou as contas

Waldson Carlos Alves Menezes (Kçulo)

Ø Não encaminhamento à 6ª IRCE dos processos licitatórios no valor de R$ 3.927.285,41 (três milhões novecentos e vinte e sete mil duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta e um centavos), dentre eles: Festejos Juninos no Valor de 205.884,83 e 72.500,00, da empresa DIF DA SILVA ME pertencente ao cunhado do Prefeito.

Ø Ausência de licitação em casos legalmente exigidos, como: aquisição de medicamentos, gêneros alimentícios, materiais de construção, material de limpeza, material gráfico, no montante de R$ 234.404,19.

Ø  Atraso na remuneração dos profissionais do magistério nos meses de abril, maio, junho e setembro de 2010.

Ø  Despesas de R$ 605.777,60 com locação de veículos, considerada excessiva pelo Tribunal.

Ø  Emissão de 08 (oito) cheques sem fundo no valor de R$ 15.923,05, gerando multa de devolução no valor de R$ 166,80.

Ø  Indício de acumulação remunerada de cargos públicos pelo médico Orlando Guedes, que segundo o Relatório estaria recebendo cumulativamente as remunerações relativas aos cargos de Diretor Hospitalar, Médico Cirurgião e Médico Clínico.

Ø  Descumprimento do art. 212 da Constituição Federal aplicando em educação 24,29% da receita, quando o mínimo exigido é de 25%.

Ø Descumprimento do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, gastando 59,26% com despesa de pessoal, sendo que o limite máximo é de 54%.

Ø Reincidência no Relatório deficiente do Sistema de Controle Interno.

Ø  Realização de despesas indevidas com recursos do FUNDEB no valor de R$ 6.429,00.

Ø  Despesas com publicidade sem comprovação de sua efetiva publicação e conteúdo.

Ø  Existência de déficit orçamentário, demonstrando que o município gastou mais do que arrecadou.

Ø  Gastou apenas 12,70% em ações e serviços públicos de saúde, sendo que o mínimo exigido é de 15%.


Em razão das irregularidades encontradas, o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas e resolveu multar o Sr. Waldson Carlos Alves Menezes (Kçulo) no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e mais R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), perfazendo um total de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, com base na Lei Complementar nº 06/91. Além disso o Tribunal determinou a devolução ao erário público Municipal, o valor de R$ 7.086,50 (sete mil, oitenta e seis reais e cinquenta centavos), decorrente de despesas com publicidade sem a devida comprovação.


http://www.tcm.ba.gov.br/sistemas/textos/2011/delib/07982-11.odt.pdf

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