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Waldson Carlos Alves Menezes (Kçulo) |
Ø Não encaminhamento à
6ª IRCE dos processos licitatórios no valor de R$ 3.927.285,41 (três milhões
novecentos e vinte e sete mil duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta e um
centavos), dentre eles: Festejos Juninos no Valor de 205.884,83 e 72.500,00, da
empresa DIF DA SILVA ME pertencente ao cunhado do Prefeito.
Ø Ausência de licitação
em casos legalmente exigidos, como: aquisição de medicamentos, gêneros
alimentícios, materiais de construção, material de limpeza, material gráfico,
no montante de R$ 234.404,19.
Ø Atraso na remuneração
dos profissionais do magistério nos meses de abril, maio, junho e setembro de
2010.
Ø Despesas de R$
605.777,60 com locação de veículos, considerada excessiva pelo Tribunal.
Ø Emissão de 08 (oito)
cheques sem fundo no valor de R$ 15.923,05, gerando multa de devolução no valor
de R$ 166,80.
Ø Indício de acumulação
remunerada de cargos públicos pelo médico Orlando Guedes, que segundo o
Relatório estaria recebendo cumulativamente as remunerações relativas aos
cargos de Diretor Hospitalar, Médico Cirurgião e Médico Clínico.
Ø Descumprimento do
art. 212 da Constituição Federal aplicando em educação 24,29% da receita,
quando o mínimo exigido é de 25%.
Ø Descumprimento do
art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, gastando 59,26% com despesa de
pessoal, sendo que o limite máximo é de 54%.
Ø Reincidência no
Relatório deficiente do Sistema de Controle Interno.
Ø Realização de
despesas indevidas com recursos do FUNDEB no valor de R$ 6.429,00.
Ø Despesas com
publicidade sem comprovação de sua efetiva publicação e conteúdo.
Ø Existência de déficit
orçamentário, demonstrando que o município gastou mais do que arrecadou.
Ø Gastou apenas 12,70%
em ações e serviços públicos de saúde, sendo que o mínimo exigido é de 15%.
Em razão das irregularidades encontradas, o Tribunal de Contas dos
Municípios rejeitou as contas e resolveu multar o Sr. Waldson Carlos Alves Menezes (Kçulo) no valor
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e mais R$ 27.000,00 (vinte e sete mil
reais), perfazendo um total de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais),
correspondentes a 30% dos seus vencimentos anuais, com base na Lei Complementar
nº 06/91. Além disso o Tribunal determinou a devolução ao erário público
Municipal, o valor de R$ 7.086,50 (sete mil, oitenta e seis reais e cinquenta
centavos), decorrente de despesas com publicidade sem a devida comprovação.
http://www.tcm.ba.gov.br/sistemas/textos/2011/delib/07982-11.odt.pdf
http://www.tcm.ba.gov.br/sistemas/textos/2011/delib/07982-11.odt.pdf
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