No início de fevereiro, a 1ª e 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios retomaram as análises de processos relativos a concursos públicos e contratações temporárias realizados pelas Prefeituras, Câmaras e Entidades Descentralizadas. O TCM apreciou e julgou, no exercício de 2011, 91 processos de concurso público, sendo 79 pela legalidade (Prefeituras – 63, Câmaras – 15 e Entidade Descentralizada – 1) e 10 pela ilegalidade (Prefeituras – 7 e Câmaras – 3).
Em relação às contratações temporárias, realizadas através de processo seletivo simplificado, o cometimento de improbidades é mais recorrente. Do total de 45, 19 foram considerados válidos (todos de Prefeituras) e 24 apresentaram irregularidades que comprometeram a legalidade do ato (Prefeituras – 22 e Câmaras – 2). Com o aumento crescente no número de irregularidades praticadas pelos gestores municipais em contratações temporárias, o Tribunal começou a adotar punições mais severas aos responsáveis. Os relatórios registraram com mais frequência a ausência dos seguintes elementos: motivação para a realização do processo seletivo simplificado, critérios utilizados na seleção, edital de abertura, ampla publicidade da seleção e período de validade das contratações.
Concursos e seleções públicas publicados por Prefeituras e Câmaras Municipais, em átrio ou murais devem são entendidos como um plus ao cumprimento do princípio constitucional da publicidade, “que somente será tido por efetivamente cumprido com inserções em órgão da imprensa oficial, além das inserções em jornais de grande circulação”, diz a assessoria jurídica do TCM ressaltando que a dispensa da realização de concurso público não retira a responsabilidade do gestor de realizar processo seletivo de acordo com os ditames da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
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