sexta-feira, 8 de maio de 2015

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS-TCM REJEITOU AS CONTAS DA PREFEITURA DE ITAMARI 2012 DO EX-PREFEITO KÇULO, APLICOU-LHE MULTA DE 57 MIL REAIS, QUE AINDA TERÁ DE RESSARCIR AOS COFRES DA PREFEITURA MAIS DE CINCO MILHÕES DE REAIS, ALÉM DE REPRESENTAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO

        O Tribunal de Contas dos Municípios, na tarde de ontem, quinta-feira, (07/05), opinou pela rejeição das contas da PREFEITURA DE ITAMARI, da responsabilidade de WALDSON CARLOS ALVES MENEZES, relativas ao exercício de 2012, que foram objeto de tomada de contas por técnicos do tribunal. O relator, conselheiro Raimundo Moreira, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor e imputou multa de R$ 30 mil, pelas irregularidades contidas no parecer, e outra de R$ 27 mil, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, em função da não comprovação das publicações dos relatórios da gestão fiscal referentes ao 1º, 2º e 3º quadrimestre. A relatoria também determinou o ressarcimento aos cofres públicos municipais, com recursos pessoais do gestor, no montante de R$ 5.053.884,76, sendo: R$ 4.136.320,49, creditados entre os meses de outubro e dezembro em contas bancárias da prefeitura, oriundos de transferências constitucionais e receitas próprias, porém sem a apresentação de documentos indicando a destinação dos referidos recursos; R$ 537.256,20 relacionados as remunerações de servidores, porém sem os respectivos comprovantes dando respaldo as realizações de tais despesas; R$ 372.698,07 decorrente da saída de recursos de contas bancárias sem as indicações dos documentos de despesas correspondentes; e R$ 7.610,00 relativo a despesas com diárias sem a apresentação dos comprovantes dando respaldo ao procedimento. A administração municipal não encaminhou à Inspetoria Regional de Controle Externo, e não apresentou durante a tomada de contas, as documentações de receitas e despesas referentes aos meses de outubro a dezembro, bem como não inseriu os dados correspondentes no sistema SIGA, prejudicando a ação fiscalizatória da Corte de Contas. As diversas inconsistências nos demonstrativos contábeis apresentados, também impediram a apuração dos gastos efetivados com saúde, educação, inclusive relacionado ao Fundeb, ficando então caracterizada a não comprovação de cumprimento dos índices mínimos exigidos. (Fonte: ASCOM/TCM)

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