quinta-feira, 29 de março de 2012

Eleições 2012: Regras trazem poucas mudanças em relação aos dois últimos pleitos

De forma geral não são muito significativas as mudanças das regras para as eleições de 2012, em relação as praticadas no último pleito e também, nas eleições municipais de 2008. Uma das mudanças estabelecidas para este ano é que “candidatos que tem ficha suja, condenados em processos eleitorais, criminais e com prestações de contas irregulares, não podem registrar suas candidaturas”.
Com relação a propaganda, desde o ano de 2009 ficou decidido que a propaganda só é permitida nos três meses que antecedem o pleito. Antes desse prazo, os candidatos podem conceder apenas entrevistas, manter sites e atualizar as redes sociais, mas sem pedido expresso de votos.
O pré-candidato é um cidadão e pode dar seu ponto de vista sobre problemas na sociedade. O gestor que quer se reeleger tem que ter o cuidado redobrado. A divulgação do que está sendo feito nas prefeituras não fere, a princípio, a legislação eleitoral. Mas, nos três meses que antecedem as eleições deve ser totalmente restrita a promoção institucional. O gestor pode falar em pronunciamentos na mídia, mas apenas em caso de extrema necessidade. Os veículos de comunicação tem que manter a igualdade: se chamar um candidato, deve oferecer o mesmo espaço de tempo para os outros.
A resolução que trata da prestação de contas nas Eleições 2012 traz como principal novidade a exigência de aprovação das contas eleitorais para a obtenção da certidão de quitação eleitoral e, em consequência, do próprio registro de candidatura. Esta resolução define ainda as regras para a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros bem como para prestação de contas da utilização desses valores.

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