De forma geral não são muito significativas as mudanças das regras para as eleições de 2012, em relação as praticadas no último pleito e também, nas eleições municipais de 2008. Uma das mudanças estabelecidas para este ano é que “candidatos que tem ficha suja, condenados em processos eleitorais, criminais e com prestações de contas irregulares, não podem registrar suas candidaturas”.
Com relação a propaganda, desde o ano de 2009 ficou decidido que a propaganda só é permitida nos três meses que antecedem o pleito. Antes desse prazo, os candidatos podem conceder apenas entrevistas, manter sites e atualizar as redes sociais, mas sem pedido expresso de votos.
O pré-candidato é um cidadão e pode dar seu ponto de vista sobre problemas na sociedade. O gestor que quer se reeleger tem que ter o cuidado redobrado. A divulgação do que está sendo feito nas prefeituras não fere, a princípio, a legislação eleitoral. Mas, nos três meses que antecedem as eleições deve ser totalmente restrita a promoção institucional. O gestor pode falar em pronunciamentos na mídia, mas apenas em caso de extrema necessidade. Os veículos de comunicação tem que manter a igualdade: se chamar um candidato, deve oferecer o mesmo espaço de tempo para os outros.
A resolução que trata da prestação de contas nas Eleições 2012 traz como principal novidade a exigência de aprovação das contas eleitorais para a obtenção da certidão de quitação eleitoral e, em consequência, do próprio registro de candidatura. Esta resolução define ainda as regras para a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros bem como para prestação de contas da utilização desses valores.

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